Os brasileiros devem se acostumar a respeitar as leis brasileiras. Como uma interpretação da lei se disponibiliza, o acessório placa de luzes diz que não podemos obstruir as placas e as lanternas traseiras. A placa e as luzes traseiras para esses suportes de engate que encobrem, e mesmo tendo um suporte para uma placa adicional, existe uma maneira de utilizar o suporte sem correr o risco de punições pelos guardas rodoviários, existe a questão do lacre.
Tenha em mão a Luz da Placa, Luz de Freio, Luz da Seta e Luz da Lanterna que são os acessórios em questão; para conectar no engate fixe de forma que todas as luzes funcionem corretamente o local apropriado para fixar a placa traseira; é necessário lacrar uma nova placa do veiculo na Placa de Luzes em todos os casos; para que aumente o lacre da placa traseira do veiculo o que deve ser feito é solicitar fixação da Placa de Luzes; muitos consumidores solicitam uma nova placa igual a placa dianteira do carro como interpretação da lei e fixam na Placa de Luzes sem a necessidade de utilizar um lacre.
Resolução 231 de 15 de março de 2007 e a Resolução da lei que permite a utilização desta Placa de Luzes no Art 9:. “A segunda placa de identificação será posta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores”.